Juízes temem mudança em regime de aposentadorias

quinta-feira, 1 de março de 2012

INSEGURANÇA FINANCEIRA

Juízes temem mudança em regime de aposentadorias

Por Marcos de Vasconcellos

Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara.

O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos.

Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido.
Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria.

"A preocupação é com a segurança desse projeto, se os valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada, teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy.

Constitucionalidade questionadaAssim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal. "Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem âncora", diz o presidente da AMB.

Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e financeira das propostas legislativas.

Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades: para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor.

Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe),Jean Loiola. "O legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não está clara no texto sobre o Funpresp."

Já o advogado especialista em previdência complementar, Renan Aguiar, presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura, sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem aposentadoria integral.

Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a responsabilidade por sua aposentadoria."

Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança do regime previdenciário.

A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.992/07.
 

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
fonte:consultor juridico

Extraído de Sindicacau

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...